27 de outubro de 2024 - 12h54
O Ministério da Fazenda publicou nesta sexta-feira, 27, as regras gerais para o mercado 3️⃣ de casas de apostas no Brasil, por meio da Portaria 1.330. Com isso, o governo federal definiu uma série de 3️⃣ medidas que tentam garantir direitos e obrigações do apostador, prevenção à lavagem de dinheiro e outros delitos, e, ainda, o 3️⃣ jogo responsável.
A portaria garante que a modalidade lotérica de aposta esportiva de quota fixa será explorada em a casa de aposta com ambiente concorrencial, 3️⃣ sem limite do número de outorgas. A partir da autorização, a comercialização poderá ocorrer em a casa de aposta com quaisquer canais, sejam eles 3️⃣ virtuais ou físicos.
As empresas que desejam ingressar no segmento podem solicitar de forma antecipada no prazo de até 30 dias, 3️⃣ a partir da publicação da portaria. Empresas estrangeiras também poderão conseguir a autorização, mediante constituição de subsidiária no Brasil. Dirigentes 3️⃣ ou membros do quadro societário das empresas não podem ser atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de 3️⃣ equipes esportivas brasileiras.
Condições para casas de apostas
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