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Desde 2024, as casas de apostas brasileiras retêm 30% do prêmio como Imposto de Renda, simplificando o processo de declaração.
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De acordo com a lei aprovada, as empresas do segmento são tributadas em apostaganha com 12% no Imposto de Renda. Além disso, a partir de julho do mesmo ano, as bets que operam no Brasil passaram a ser taxadas em apostaganha com 18% e os apostadores têm cobrança de Imposto de Renda sobre prêmios acima de R$ 2.112. Antes disso, uma alíquota de 7,5% era aplicada para renda entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 e 15% sobre renda entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05.
Faixa de Tributação (R$) |
Alíquota (%) |
até 2.112 |
Isenção |
2.112 a 3.751,05 |
15% |
3.751,06 a 6.693,51 |
22,5% |
acima de 6.693,52 |
27,5% |
Obrigação de declaração anual
Premios com apostas devem ser declarados anualmente, assim como outros rendimentos. Eles entram na seção "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva". Mesmo valores recebidos dentro da faixa de isenção precisam ser informados no momento da declaração anual do IR. Além disso, uma alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores.
Precauções para apostadores
É importante que os jogadores entendam que há uma taxação de 12% sobre a renda das plataformas de apostas esportivas on-line e de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas. Ademais, a casa de apostas é responsável por deter a porcentagem de imposto sobre o faturamento e cobrança anual ao apostador caso o valor dos prêmios ultrapasse R$ 2.112, conforme a faixa de isenção do IRPF.
Quando for declarar os rendimentos obtidos em apostaganha com apostas em apostaganha com seu imposto de renda, aqui no Portal Insights temos o guia completo com dicas e informações indispensáveis. Caso tenha alguma dúvida entre em apostaganha com contato conosco.