De acordo com o artigo 24 da Lei n. 13.716/2018, que alterou a Redação do art. 24 da Lei n. 😊 13.019/2014, a prática de jogos ou sorteios que impliquem qualquer forma de remuneração ou prêmio é considerada ilegal, a menos 😊 que seja realizada em conformidade com as disposições legais.
No entanto, a figura do cambista de apostas esportivas não está expressamente 😊 mencionada nesta lei ou em outras normas penais brasileiras.
Além disso, a atividade de cambista de apostas esportivas difere da atividade 😊 de um bookmaker ilegal, pois o cambista não define as odds ou cotas para as apostas, mas sim age como 😊 um intermediário entre o apostador e a casa de apostas.
Portanto, embora a atividade de cambista de apostas esportivas possa estar 😊 relacionada a atividades ilícitas, isso não necessariamente a torna um crime, especialmente se essa atividade for exercida de forma discreta 😊 e sem fins lucrativos.
Em suma, a atividade de cambista de apostas esportivas não é expressamente considerada um crime no ordenamento 😊 jurídico brasileiro, mas isso não a exime de possíveis abordagens diferentes dependendo da esporte de campo e taco natureza e escopo.
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